O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade civil solidária de um município por acidente sofrido por um peão durante rodeio autorizado sem a exigência do seguro obrigatório previsto em lei. O entendimento foi de que a administração pública falhou no exercício do poder de polícia ao liberar o evento e ceder área pública sem fiscalizar o cumprimento das exigências legais.
A Corte manteve a condenação por danos materiais, fixada em R$ 100 mil, determinando a atualização do valor conforme o mínimo legal a partir da data do acidente. O julgamento destacou que a legislação federal impõe aos organizadores a contratação de seguro de vida e invalidez para os profissionais do rodeio, obrigação que não foi observada no caso.
Por outro lado, foram rejeitados os pedidos de indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O Tribunal entendeu que o peão aderiu voluntariamente à atividade esportiva, assumindo os riscos inerentes, além de não haver prova de falha específica nas condições de segurança do evento.
Fonte: Migalhas
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