O Superior Tribunal de Justiça negou pedido liminar de prisão domiciliar a uma mulher presa preventivamente desde outubro de 2025, investigada por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A defesa alegou que ela é responsável pelos cuidados de uma filha menor e de um neto, mas o pedido foi rejeitado por ausência de ilegalidade manifesta ou urgência que justificasse a substituição da prisão.
A prisão ocorreu no âmbito de uma operação policial que apura a atuação de uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e à lavagem de capitais, com movimentação milionária por meio do sistema financeiro e aquisição de bens. A investigação resultou em dezenas de prisões, bloqueio de ativos e apreensão de veículos, armas, drogas e outros materiais ligados à atividade ilícita.
Ao analisar o habeas corpus, o presidente da Corte entendeu que a decisão do tribunal de origem que manteve a prisão preventiva indicou elementos concretos de periculosidade, inclusive condenação anterior por crimes semelhantes. Em análise preliminar, não foi identificada situação excepcional que autorizasse a prisão domiciliar, ficando o mérito para exame posterior.
Fonte: Migalhas
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