A recusa de atestado médico emitido com nome social e a falta de identificação funcional compatível com a identidade de gênero foram reconhecidas como práticas discriminatórias. A Justiça do Trabalho entendeu que a conduta viola direitos da personalidade e caracteriza transfobia, resultando em condenação por danos morais e na determinação de reintegração da trabalhadora dispensada.
No caso, a empregada relatou constrangimentos ao apresentar atestado médico com nome social, inicialmente rejeitado pela empresa. A alegação de limitação técnica dos sistemas não foi aceita, já que documentos internos demonstraram o uso prévio do nome social. Também foi considerado que não havia exigência legal de envio do atestado ao e-Social, apenas o registro do afastamento.
A dispensa foi considerada discriminatória, pois a empresa não comprovou motivo objetivo nem demissões em massa no período. Diante do contexto de discriminação, a rescisão foi declarada nula, com reintegração ao emprego e indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil, em consonância com protocolos de julgamento com perspectiva de gênero.
Fonte: Migalhas
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