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Autor Que Perde Justiça Gratuita e Não Paga Custas Deve Arcar com Honorários

Autor Que Perde Justiça Gratuita e Não Paga Custas Deve Arcar com Honorários

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o autor que tem o benefício da Justiça gratuita revogado após a citação do réu e deixa de recolher as custas processuais deve pagar honorários de sucumbência se o processo for extinto. O entendimento foi aplicado em ação previdenciária movida contra o INSS.

No caso, a gratuidade foi inicialmente concedida, mas revogada após impugnação do réu, que já havia sido citado e apresentado defesa. Como o autor não recolheu as custas exigidas após a revogação, o processo foi extinto sem julgamento do mérito, com condenação ao pagamento de honorários, com base no princípio da causalidade.

O STJ afastou o argumento de que a extinção por falta de custas impediria a condenação. Para o colegiado, quando o réu já integra a relação processual, não cabe mais o simples cancelamento da distribuição, sendo devida a fixação de honorários em favor da parte que apresentou defesa. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

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