O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, sem comprovação da venda do veículo, o proprietário que ainda consta no registro responde por acidentes causados por terceiros. O entendimento foi unânime e manteve decisão que responsabilizou a dona formal do carro por um acidente ocorrido anos após a suposta venda a um familiar.
No caso, a proprietária alegou ter vendido o veículo, que estava na posse do comprador no momento do acidente. No entanto, não apresentou documentos que comprovassem a transferência, como recibo de venda ou registro no órgão de trânsito. A existência de uma simples procuração não foi considerada suficiente para demonstrar a alienação do bem.
Para o tribunal, a proteção prevista na jurisprudência só se aplica quando há prova efetiva da venda antes do acidente. Sem isso, permanece a responsabilidade do dono registrado. A decisão reforça a importância de formalizar corretamente a transferência de veículos para evitar responsabilização civil futura.
Fonte: Conjur
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