Uma nova lei fortalece a proteção de aposentados e pensionistas ao proibir descontos automáticos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios do INSS. A norma altera a Lei nº 8.213/1991 e impede cobranças sem autorização válida, encerrando práticas que vinham afetando a renda de milhões de beneficiários.
A partir de agora, descontos só poderão ocorrer mediante autorização expressa, acompanhada de mecanismos de segurança, como biometria, reconhecimento facial ou assinatura eletrônica. Em caso de cobrança indevida, a associação responsável deverá devolver os valores em até 30 dias, inclusive com ações ativas para localizar beneficiários prejudicados, mesmo sem reclamação formal.
A mudança surge após investigações que identificaram descontos irregulares em larga escala. Dados do INSS indicam que cerca de R$ 2,8 bilhões já foram ressarcidos, com milhões de consultas feitas pelo aplicativo Meu INSS. A nova legislação busca reforçar a fiscalização, aumentar a segurança e evitar novos prejuízos aos beneficiários.
Fonte: Jornal Contábil
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