A Justiça determinou a correção da matrícula de um imóvel após constatar erro em registro cartorial que transferiu integralmente um terreno, quando apenas parte dele havia sido vendida. A decisão aplicou o princípio da sanabilidade dos registros públicos, que autoriza a retificação sempre que a documentação não refletir a realidade dos fatos.
No caso, a proprietária original havia alienado somente a área dos fundos do terreno, onde foi construído um condomínio. Por equívoco, o cartório registrou a transferência da totalidade do imóvel, incluindo a parte frontal, onde a herdeira reside. O erro passou a impedir a abertura do inventário e a regularização da propriedade remanescente.
Ao analisar as provas documentais, a juíza concluiu que a venda parcial estava claramente demonstrada e que a transferência integral ocorreu por falha registral. Com isso, determinou a exclusão da área frontal da escritura do condomínio, assegurando a correção da matrícula e a adequação do registro à situação real do imóvel.
Fonte: Conjur
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